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Desenho Industrial

O que é?

Desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial (Art. 95 da Lei nº 9.456/97, de 25 de abril de 1997).

 

Os desenhos podem ter como formas de apresentação Padrões Ornamentais ou Configuração Aplicada.

O padrão ornamental consiste em um conjunto ornamental de linhas e cores que pode ser aplicado à superfície de um produto, seja como estampa, padrão de superfície, interface gráfica do usuário ou outro tipo de ornamentação gráfica.

 

 

O desenho industrial tridimensional é a forma plástica ornamental de um objeto que possui três dimensões: altura, largura e profundidade, como, por exemplo: móveis, calçados, jóias, veículos e embalagens.

Os requisitos para registro são:

 

1) Aspecto ornamental; 

2) Novidade;

3) Originalidade;

4) Configuração externa; e

5) Devem ser plenamente reprodutíveis.

Duração da Proteção do Desenho Industrial

A proteção de um registro de desenho industrial tem duração inicial de 10 (dez) anos, contados a partir da data de depósito. Pode ser prorrogada por até 3 (três) períodos de 5 (cinco) anos. O prazo máximo  é de 25 anos. 

 

Para manter o registro vigente para todo o período, devem ser pagos o valor do depósito, as taxas quinquenais de manutenção e de prorrogação.

Como efetuo o registro por meio da SINOVA?

Somente UFSC

(1) Encaminhar o Formulário de solicitação de Desenho Industrial em formato editável com todos os campos preenchido;

 

(2) Fazer o upload dos desenhos em arquivos separados em formato de imagem .jpg, conforme orientações do INPI.

 

(3) Encaminhar o formulário editável, a cópia assinada em PDF, e arquivo(s) de imagem existente(s) para sinova@contato.ufsc.br ou via Atendimento Integrado Sinova.

Com parceria UFSC e INSTITUIÇÕES/EMPRESA

(1) Cumprir todos as solicitações relacionada no Campo SOMENTE UFSC;

 

(2) Encaminhar cópia do Termo/Acordo de Parceria Tecnológica;

 

(3) Encaminhar RELATO TÉCNICO no caso de inexistir Acordo de Parceria Tecnológica;

 

(4) A SINOVA poderá solicitar informações adicionais e outras documentações.