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Direito Autoral

O que é?

As proteções do Direito Autoral estão na Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e no Tratado da Convenção de Berna.

 

Como exemplo de proteções o artigo 7º da Lei 9.610/1998 descreve:

“São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

 

I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; 

II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; 

III – as obras dramáticas e dramático-musicais; 

IV – as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma; 

V – as composições musicais, tenham ou não letra; 

VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; 

VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; 

VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; 

IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; 

X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; 

XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; 

XII – os programas de computador;

XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.”

Os Direitos do Autor se distinguem entre patrimoniais, morais e conexos:

Os Direitos Patrimoniais se refletem no direito de reprodução, de representação, de execução, de radiodifusão, de comunicação, de adaptação e de tradução.

 

Os Direitos Morais são constituídos principalmente por dois elementos, sendo o primeiro o direito à autoria, que é o direito de reivindicar a qualidade de autor de uma obra, e o de ter a autoria reconhecida.  Os direitos morais incluem também o direito de respeito à integridade da obra, ou seja, o direito de se opor à deformação, à mutilação ou utilização da obra dentro de contextos suscetíveis de prejudicar a honra e a reputação literária e artística do autor

 

Os Direitos Conexos oferecem o mesmo tipo de exclusividade que o direito autoral, mas, se não cobrem as obras propriamente ditas, em contrapartida, intervêm sempre na obra, e estão geralmente associados com sua comunicação ao público. Protege o intérprete de alguma obra, por exemplo.

Aprofundamentos podem ser realizados no site da Fundação da Biblioteca Nacional.

Duração da Proteção do Direito Autoral

O autor estará protegido desde o momento da criação da obra e sua exteriorização até a morte do autor. A Lei prevê um prazo de proteção “complementar”, a contagem se inicia no dia 01 de janeiro subsequente ao ano da morte do autor. 

 

No Brasil as obras são protegidas por 70 anos após a morte dos autores, com exceção das obras fotográficas, audiovisuais e coletivas, que duram por 70 anos contados da publicação. 

 

Segundo a Convenção de Roma a duração da proteção dos direitos conexos é de 20 anos a contar do final do ano em que: 

(1) A interpretação ou execução foi realizada, para as interpretações ou execuções não fixadas em fonogramas; 

 

(2) A fixação (gravação) foi realizada, para os fonogramas e interpretações ou execuções fixadas em fonogramas; 

 

(3) A emissão de radiodifusão foi realizada.

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Como efetuo o registro por meio da SINOVA?

A SINOVA conduz unicamente o processo de proteção para propriedade industrial, porque a lei garante que a simples publicação já confere uma proteção de Direito Autoral sobre a obra e, conforme a Resolução nº 014/CUn/2002 de 25 de junho de 2002:

“Art. 20 – Os direitos autorais sobre publicação pertencerão integralmente aos seus autores. 

Parágrafo único: Os direitos de que trata o caput deste artigo poderão ser cedidos à Universidade, mediante contrato de cessão de direitos autorais.”

Contudo, para deixar mais evidente o Direito Autoral é sugerido que o registro seja realizado nos órgãos competentes (Fundação Biblioteca Nacional ), pelo aplicativo gov.br, ou com auxílio do Escritório de Direitos Autorais da UDESC pelo próprio autor.