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Marcas

O que é?

Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.

 

De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da LPI 9279 de 14 de maio de 1996. Acesse este link e conheça os sinais não registráveis como marca: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm.

As marcas podem ser:

  • Marcas de produto ou serviço: aquelas usadas para distinguir produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa (art. 123, inciso I, da Lei de Propriedade Industrial – LPI 9279 de 14 de maio de 1996); 
  • Marcas coletivas: aquelas destinadas a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, de procedência diversa (art. 123, inciso III, da Lei de Propriedade Industrial – LPI 9279 de 14 de maio de 1996);
  • Marcas de Certificação: aquelas usadas para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada (art. 123, inciso II, da Lei de Propriedade Industrial – LPI 9279 de 14 de maio de 1996).

As marcas ainda podem se apresentar de forma:

  • Nominativa: é o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa;
  • Figurativa: é o sinal constituído por Desenho, imagem, figura e/ou símbolo; qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo; palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe etc; e Ideogramas, tais como o japonês e o chinês. Sendo que a proteção recairá sobre a representação gráfica das letras e do ideograma em si, e não sobre a palavra ou expressão que representam;
  • Mista: é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.

A SINOVA faz o registro das marcas institucionais da UFSC, assim entendidas como as marcas que representam a Universidade em seus respectivos setores econômicos de atuação e estejam relacionadas com o objetivo da Universidade.

Duração da Proteção de Marca

O Registro de uma marca tem vigor de 10 anos a contar da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos (art. 133, LPI 9279 de 14 de maio de 1996).

Como efetuo o registro por meio da SINOVA?

(2) Encaminhar arquivo de imagem (JPG) atentando-se para as informações pertinentes à resolução que o eventual arquivo de imagem da marca deve ter, bem como, todas outras informações.

(3) Providenciar, com todos os interessados, as assinaturas solicitadas no formulário, conforme consta ao longo do documento, gerando, ao final, um único arquivo PDF. A assinatura pode ser digital ou manual, desde que conste no arquivo digitalizado.

(4) Encaminhar o formulário, a cópia assinada em PDF e, arquivo(s) de imagem existente(s) para sinova@contato.ufsc.br ou via Atendimento Integrado Sinova.