SERVIÇOS E SOLICITAÇÕES

Apoio ao Inventor Independente

A SINOVA lançou, no dia 07 de julho, a Portaria n° 2/2020, que dispõe sobre o apoio e atendimento ao inventor independente, em acordo as Leis nº 10.973/2004, nº 13.243/2016 e o Decreto nº 9.283/2018.

É considerado independente o inventor, obtentor ou autor de invenção, pessoa física, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público. 

A SINOVA orientará o inventor independente quanto:

a) Viabilidade técnica do objeto de sua invenção;

b) Transformação da invenção em produto ou processo com os mecanismos financeiros e creditícios dispostos na legislação;

c) Proteção intelectual;

d) Constituição de empresa que produza o objeto da invenção;

e) Transferência de tecnologia para organizações já constituídas.

Aos inventores independentes que comprovarem depósito de pedido de patente, é concedido solicitar a adoção de até 02 (duas) invenções ao ano pela UFSC que decidirá quanto à conveniência e a oportunidade da solicitação.

 

É inventor independente e quer apoio da SINOVA? Entre em contato! sinova@contato.ufsc.br

 

Está com dúvidas sobre propriedade intelectual? Conheça o Balcão da PI.

Balcão da PI

Como forma de otimizar as orientações, a SINOVA se aproxima das diferentes áreas, de maneira itinerante, ampliando o acesso aos conhecimentos sobre propriedade intelectual.

 

Confira a agenda e veja onde o Balcão da PI pode ser acessado!

Parceiros

Núcleo de Pesquisa em Propriedade Intelectual (NUPPI)