SUPORTE SINOVA

Informações sobre Transferência de Tecnologia

A SINOVA se destaca por seu papel integrador entre a produção do conhecimento da universidade e a comunidade, tendo como um dos seus objetivos  o fortalecimento das parcerias com empresas, órgãos de governo e demais organizações da sociedade civil, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social. 
 
As ações de desenvolvimento de parcerias e transferência de tecnologia da SINOVA se pautam na  Resolução nº 014/CUn/2002 de 25 de junho de 2002 que dispõe sobre a propriedade e a gestão de direitos relativos à propriedade intelectual no âmbito da UFSC; na Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022 que trata da Política de Inovação e Empreendedorismo da UFSC e no Programa INOVA UFSC, criado para operacionalizar a Política.
 
Principais atividades relacionadas à  transferência de tecnologia:
  • Identificação de oportunidades: A SINOVA atua na identificação de oportunidades de colaboração entre a universidade e parceiros externos. Isso envolve a análise das necessidades e demandas do mercado e da sociedade em geral, buscando áreas onde o conhecimento acadêmico pode ser aplicado de forma relevante.
  • Negociação: A SINOVA é responsável por conduzir as negociações para estabelecimento de acordos de parceria e transferência de tecnologia, o que envolve a definição de termos de colaboração, acordos de propriedade intelectual, licenciamento de tecnologias e outras cláusulas contratuais relevantes.
  • Licenciamento de tecnologia: Uma vez protegida a propriedade intelectual, a SINOVA auxilia no processo de licenciamento da tecnologia para instituições interessadas em utilizá-la e/ou explorá-la comercialmente. Isso permite que as organizações incorporem a inovação em seus produtos ou processos, gerando benefícios econômicos para ambas as partes.
  • Transferência de tecnologia/conhecimento (know-how): Trata-se da transferência de conhecimento não protegido para parceiros utilizarem e/ou explorarem comercialmente.

Conheça nossa vitrine de competências e de tecnologia!

Em breve.

Tipos de Instrumentos para Desenvolvimento de Parceria

Os instrumentos padrão da UFSC para realização parcerias como acordos de cooperação técnica, acordos de pesquisa ou de extensão bem como a tramitação podem ser encontrados aqui:

Tipos de Instrumentos para Transferência de Tecnologia

A Lei n. 10.973/2004 dispõe que, para apoiar a gestão de sua política de inovação, cada Instituição de Ciência e Tecnologia Pública deverá dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT). Especificamente, o Art. 16 § 1º, X do referido diploma legal atribui ao respectivo NIT a competência para “negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda da ICT”.

 

Nesta Universidade, o papel de Núcleo de Inovação Tecnológica é desempenhado por este Departamento de Inovação, setor integrante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, cuja atribuição legal é reforçada pela Portaria n. 1293/2022/GR.

 

Somos, portanto, o setor responsável para a negociação das cláusulas contratuais relacionadas à transferência de tecnologia e licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração criação de titularidade da UFSC, protegidas por direitos de propriedade intelectual ou não. Referida transferência de tecnologia/licenciamento deverá observar o caso específico, bem como, os procedimentos previstos na Lei n. 10.973/2004 e seu Decreto regulamentador (Decreto n. 9.283/2016).

 

Os instrumentos jurídicos aplicáveis à transferência de tecnologia latu sensu são:

  • Contrato de Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de know-how;
  • Contrato de Licenciamento de propriedade industrial;
  • Contrato de Cessão de propriedade industrial.

Dentre as possibilidades, destacam-se a transferência de tecnologia/licenciamento com e sem exclusividade. Regra geral, quando não se prevê exclusividade ao interessado o procedimento cuja licitação é dispensável poderá ocorrer de forma direta. Por sua vez, nos casos em que se modele a transferência de tecnologia/licenciamento com exclusividade de uso/exploração para um interessado apenas, o procedimento já mencionado será acrescido de necessidade de prévia publicação de extrato de oferta tecnológica no site da SINOVA, garantindo igualdade de condições para todos os eventuais interessados.

 

A oferta acima mencionada ficará dispensada, nos termos do §1º do Artigo 6º da Lei n. 10.973/2004, nos casos de desenvolvimento conjunto com a empresa interessada, “devendo ser estabelecida em convênio ou contrato a forma de remuneração”.

 

Por fim, esta Universidade, por meio da SINOVA, baseia-se no entendimento da Advocacia Geral da União, consubstanciado no Parecer n. 03/2020/CP-CT&I/PGF/AGU exarado pela sua Câmara Permanente da Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como, nas minutas disponibilizadas por esse órgão federal, acessando aqui.

Para os casos de contratação direta, dispensada a oferta, o procedimento é o que segue:

 

Partindo das minutas pré-estabelecidas, a SINOVA interage com o interessado para a realização dos ajustes das cláusulas contratuais. Elaborada a minuta, a mesma será encaminhada pela SINOVA/PROPESQ para análise jurídica a ser procedida pela Procuradoria Federal da UFSC, com a necessária justificativa da dispensa de licitação prevista em Lei. Aprovada pelo órgão jurídico, serão providenciadas a (i) assinatura do licenciante interessado, bem como, (ii) a ratificação, pela PROPESQ, da dispensa de licitação. Ato seguinte, a SINOVA providenciará a publicação do ato de dispensa e procederá o encaminhamento da minuta à Reitoria para que seja assinada, não havendo necessidade de nova publicação (conforme Orientação Normativa AGU Nº 33, de 13 de dezembro de 2011).

 

Nos casos oriundos de oferta tecnológica, a construção da viabilidade jurídica e tramitações internas ocorrem em momento anterior à publicação da mesma, sendo que a minuta contratual a ser assinada encontrar-se-á disponibilizada como um anexo da referida oferta. Sendo assim, o procedimento de assinatura com eventual interessado no licenciamento da tecnologia ofertada se dará de acordo com exigências legais e procedimentos explícitos no edital.