– É um dispositivo microeletrônico capaz de desempenhar função eletrônica. Os componentes são formados em pastilhas de material semicondutor (Lei nº 11.484, de 31/5/2007).
– Significa uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.
CIRCUITO INTEGRADO
– É um produto, em forma final ou intermediária, com elementos dos quais pelo menos um seja ativo e com algumas ou todas as interconexões integralmente formadas sobre uma peça de material ou em seu interior, e cuja finalidade seja desempenhar uma função eletrônica.
REGISTRO DE TOPOGRAFIA DE CIRCUITO INTEGRADO
– A proteção é garantida pelo registro no INPI, que só se aplica à topografia que seja “original”, no sentido de que resulte do esforço intelectual do seu criador ou criadores, e que não seja comum ou vulgar para técnicos, especialistas ou fabricantes de circuitos integrados no momento de sua criação.
Uma topografia que resulte de uma combinação de elementos e interconexões comuns ou que incorpore, com a devida autorização, topografias protegidas de terceiros, somente será protegida se a combinação for considerada como um todo original.
NÃO SERÃO PROTEGIDOS
– Os conceitos, processos, sistemas ou técnicas nas quais a topografia se baseie, ou qualquer informação armazenada pelo emprego da referida proteção.
PROTEÇÃO DA TOPOGRAFIA
– É concedida por 10 (dez) anos contados da data do depósito ou da primeira exploração, o que tiver ocorrido primeiro.
– Direito exclusivo do titular de explorá-la, sendo vedado a terceiros sem o seu consentimento:
A realização de qualquer dos atos previstos por terceiros não autorizados, entre a data do início da exploração ou do depósito do pedido de registro e a data de concessão do registro, autorizará o titular a obter, após a dita concessão, a indenização que vier a ser fixada judicialmente.
NÃO SE APLICAM AOS ATOS