Informações sobre Propriedade Intelectual

Cultivar

A palavra cultivar tem origem no idioma inglês e é a combinação dos termos “cultivated” e “variety”, referindo-se a variedade cultivada. De forma simplificada pode-se dizer que cultivares são variedades cultivadas de plantas que são obtidas por meio de técnicas de melhoramento genético (Bulsing et al., 2010, p. 259). Já em termos legais, cultivares são definidas como:

A variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos (Art. 3º, IV, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 – Lei de Proteção de Cultivares).

Duração da Proteção da Cultivar

Vigora, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção, pelo prazo de 15 anos, excetuadas as videiras, as árvores frutíferas, as árvores florestais e as árvores ornamentais, inclusive, em cada caso, o seu porta enxerto, para as quais a duração será de 18 anos.
Decorrido o prazo de vigência do direito de proteção, a cultivar cairá em domínio público e nenhum outro direito poderá obstar sua livre utilização.

Como efetuo o Registro por meio da SINOVA?

Para esse tipo de proteção, a SINOVA estabelece parcerias com outras instituições, como a EPAGRI.

Caso tenha a intenção de efetuar um Registro de Cultivar, abra um atendimento via chamado eletrônico.

Links úteis e material complementar

Interessado(a) no tema? Nesta seção, você pode aprofundar seu conhecimento sobre cultivares e esclarecer dúvidas comuns sobre como sua proteção é realizada.

Site da EMBRAPA sobre Cultivares

Ministério da Agricultura e Pecuária – Proteção de Cultivares