NOSSA EQUIPE

Teletrabalho

Atuando em consonância com os demais setores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a SINOVA por meio da Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, estabelece as normas e diretrizes para a implementação da modalidade de teletrabalho.

 

O modelo, que começou a ser implantado durante a Pandemia da Covid-19, mostrou-se uma boa alternativa para atender as necessidades dos servidores da organização, sem afetar os atendimentos dos departamentos e secretarias da UFSC.

tt.icon.1

Auxiliar na eficiência dos serviços prestados à sociedade, bem como a qualidade dos processos de trabalho.

tt.icon.2

Melhorar a qualidade de vida dos servidores(as) da UFSC.

tt.icon.3

Contribuir com a alocação de recursos humanos.

tt.icon.4

Contribuir com o meio ambiente com a redução de usos de energia e água na instituição.

Documentos e Portarias

Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023 – Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais para implementação do projeto-piloto da modalidade teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em educação.

Avalie nosso Atendimento

Buscando atender o artigo 19, da Portaria Normativa nº 470/2023/GR, estamos avaliando o andamento do projeto-piloto de Teletrabalho para servidoras e servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) na UFSC.

 

Com cinco breves seções, o formulário verifica aspectos percebidos durante a vigência do projeto-piloto sobre nosso atendimento, além de registrar críticas e sugestões dos usuários.

 

Participe! São menos de 5 minutos e você estará contribuindo para nosso aperfeiçoamento.