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Registro de Programas de Computador

O que é?

A Lei do Direito Autoral, Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, define, no seu art. 7º, quais as obras intelectuais são protegidas pelo direito autoral. No inciso XII deste artigo são inseridos também os programas de computador, como obra protegida. O parágrafo 1º informa que os programas de computador são objeto de legislação específica. 

 

Os Registros de Programas de Computador são disciplinados pela “Lei de Softwares” (Lei nº 9609, de 19 de fevereiro de 1998) que traz em seu art. 7º a seguinte definição:

“É a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.”

Não se aplica ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, com ressalvas.

A proteção dada pela “Lei de Softwares” abrange apenas as expressões contidas no código utilizado, não os procedimentos ou métodos. Estes podem ser protegidos pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996), considerada uma proteção mais abrangente. A proteção para o programa de computador ou software, conforme a Lei nº 9609, de 19 de fevereiro de 1998 oferece:

  • Propriedade mais rápida de ser obtida;  
  • Proteção automática para 1762 países; 
  • Proteção da propriedade no ato da sua criação; 
  • Registro independente de exame; 
  • Tempo maior de vigência que a lei de patente.

Considera-se que o registro é um instrumento eficiente, que supera outros meios na prova da novidade ou anterioridade da criação e, principalmente, da titularidade, razão pela qual é recomendado. O órgão competente para a realização do registro é o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Duração da Proteção de Registro de Programas de Computador

Os direitos relativos a programa de computador são protegidos pelo prazo de 50 (cinqüenta) anos, contados a partir de 1° de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

Como efetuo o registro por meio da SINOVA?

(1) Em caso de propriedade intelectual desenvolvida em parceira com outras instituições e não há um instrumento prévio entre a UFSC e a parceira, é necessário o preenchimento do RELATO TÉCNICO em campo apropriado no próprio formulário de solicitação de proteção.  Acesse AQUI as orientações de como preencher esse relato.

 

(2) Enviar, juntamente com o formulário, a listagem integral ou parcial do código fonte ou objeto do programa de computador.  Esses dados podem ser apresentados em arquivos no formato PDF ou TXT.

 

(3) Preencher e assinar o termo de cessão, sendo um para cada autor. O documento pode ser assinado digitalmente, ou assinado manualmente e encaminhado em PDF para a SINOVA.

 

(4) Encaminhar o formulário editável, o código fonte e termos de cessão via Atendimento Integrado Sinova.

 

(5) Posterior à conferência dos documentos pela SINOVA, providenciar com todos os interessados as assinaturas solicitadas no formulário conforme consta no documento, gerando, ao final, um único arquivo no formato PDF. A assinatura pode ser digital ou manual, desde que conste no arquivo digitalizado.