SUPORTE SINOVA

Informações sobre Transferência de Tecnologia

A SINOVA se destaca por seu papel integrador entre a produção do conhecimento da universidade e a comunidade, tendo como um dos seus objetivos  o fortalecimento das parcerias com empresas, órgãos de governo e demais organizações da sociedade civil, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social. 
 
As ações de desenvolvimento de parcerias e transferência de tecnologia da SINOVA se pautam na  Resolução nº 014/CUn/2002 de 25 de junho de 2002 que dispõe sobre a propriedade e a gestão de direitos relativos à propriedade intelectual no âmbito da UFSC; na Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022 que trata da Política de Inovação e Empreendedorismo da UFSC e no Programa INOVA UFSC, criado para operacionalizar a Política.
 
Principais atividades relacionadas à  transferência de tecnologia:
  • Identificação de oportunidades: A SINOVA atua na identificação de oportunidades de colaboração entre a universidade e parceiros externos. Isso envolve a análise das necessidades e demandas do mercado e da sociedade em geral, buscando áreas onde o conhecimento acadêmico pode ser aplicado de forma relevante.
  • Negociação: A SINOVA é responsável por conduzir as negociações para estabelecimento de acordos de parceria e transferência de tecnologia, o que envolve a definição de termos de colaboração, acordos de propriedade intelectual, licenciamento de tecnologias e outras cláusulas contratuais relevantes.
  • Licenciamento de tecnologia: Uma vez protegida a propriedade intelectual, a SINOVA auxilia no processo de licenciamento da tecnologia para instituições interessadas em utilizá-la e/ou explorá-la comercialmente. Isso permite que as organizações incorporem a inovação em seus produtos ou processos, gerando benefícios econômicos para ambas as partes.
  • Transferência de tecnologia/conhecimento (know-how): Trata-se da transferência de conhecimento não protegido para parceiros utilizarem e/ou explorarem comercialmente.

Conheça nossa vitrine de competências e de tecnologia!

Em breve.

Tipos de Instrumentos para Desenvolvimento de Parceria

Os instrumentos padrão da UFSC como acordos de cooperação técnica, convênios, protocolo de intenções e outros que visam formalizar as parcerias e possibilitar o desenvolvimento de projetos de pesquisa e/ou extensão, bem como informações relacionadas à respectiva tramitação podem ser encontrados aqui:

Tipos de Instrumentos para Transferência de Tecnologia

A Lei n. 10.973/2004 dispõe que, para apoiar a gestão de sua política de inovação, cada Instituição de Ciência e Tecnologia Pública deverá dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT). Especificamente, o Art. 16 § 1º, X do referido diploma legal atribui ao respectivo NIT a competência para “negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda da ICT”.

 

Nesta Universidade, o papel de Núcleo de Inovação Tecnológica é desempenhado por este Departamento de Inovação, setor integrante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, cuja atribuição legal é reforçada pela Portaria n. 1293/2022/GR.

 

Somos, portanto, o setor responsável para a negociação das cláusulas contratuais relacionadas à transferência de tecnologia e licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração criação de titularidade da UFSC, protegidas por direitos de propriedade intelectual ou não. Referida transferência de tecnologia/licenciamento deverá observar o caso específico, bem como, os procedimentos previstos na Lei n. 10.973/2004 e seu Decreto regulamentador (Decreto n. 9.283/2016).

 

Os instrumentos jurídicos aplicáveis à transferência de tecnologia latu sensu são:

  • Contrato de Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de know-how;
  • Contrato de Licenciamento de propriedade industrial;
  • Contrato de Cessão de propriedade industrial.

Dentre as possibilidades, destacam-se a transferência de tecnologia/licenciamento com e sem exclusividade. Regra geral, quando não se prevê exclusividade ao interessado o procedimento cuja licitação é dispensável poderá ocorrer de forma direta. Por sua vez, nos casos em que se modele a transferência de tecnologia/licenciamento com exclusividade de uso/exploração para um interessado apenas, o procedimento já mencionado será acrescido de necessidade de prévia publicação de extrato de oferta tecnológica no site da SINOVA, garantindo igualdade de condições para todos os eventuais interessados.

 

A oferta acima mencionada ficará dispensada, nos termos do §1º do Artigo 6º da Lei n. 10.973/2004, nos casos de desenvolvimento conjunto com a empresa interessada, “devendo ser estabelecida em convênio ou contrato a forma de remuneração”.

 

Por fim, esta Universidade, por meio da SINOVA, orienta-se pelo entendimento da Advocacia-Geral da União, consubstanciado no Parecer nº 03/2020/CP-CT&I/PGF/AGU, exarado pela sua Câmara Permanente da Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como nas orientações desse órgão federal. Além disso, contamos com modelos de instrumentos que, para além das diretrizes e orientações da AGU, incorporam as boas práticas institucionais e as práticas de excelência reconhecidas no setor.