SINOVA começa a funcionar em horário de verão de 23 de dezembro a 28 de fevereiro

A Portaria Normativa 497, emitida pelo Gabinete da Reitoria, estabeleceu o horário de verão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Durante o período de 23 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, o funcionamento da UFSC estará em horário especial, o horário de verão. Durante esse período, servidores docentes e técnico-administrativos estarão em expediente especial entre 7h e 13h.

Confira a Portaria Normativa 497.

Em fevereiro, o horário de verão não se aplica ao Colégio de Aplicação. Além disso, a portaria também não se aplica à prestação de serviços essenciais à comunidade, no qual o horário regular estará mantido. No documento é possível também verificar a manutenção do projeto-piloto de teletrabalho e a flexibilização da jornada de trabalho.

Com informações do Notícias da UFSC.

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