Informações sobre Propriedade Intelectual

Patente

De acordo com o INPI, órgão responsável pela gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual:

A patente é um título de propriedade temporário, oficial, concedido pelo Estado, por força de lei, ao seu titular ou seus sucessores (pessoa física ou pessoa jurídica), que passam a possuir os direitos exclusivos sobre o bem, seja de um produto, de um processo de fabricação ou aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes, objetos de sua patente. Terceiros podem explorar a patente somente com permissão do titular (mediante uma licença). 

A concessão da patente é um ato administrativo declarativo, ao se reconhecer o direito do titular, e atributivo (constitutivo), sendo necessário o requerimento da patente e o seu trâmite junto à administração pública.

Tipos de Patente

Patente de invenção

Concedida para novas invenções que envolvem um passo inventivo e são suscetíveis de aplicação industrial.

Modelo de utilidade

Destinado a um objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente uma nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação.

O depositante de pedido ou o titular de Patente de invenção poderá requerer certificado de adição para proteger aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, desde que a matéria se inclua no mesmo conceito inventivo.

Requisitos de Patenteabilidade

Para que uma invenção seja patenteável, ela deve atender a três requisitos fundamentais: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Novidade

Significa que a invenção não pode ser conhecida publicamente antes da data de depósito do pedido de Patente.

Atividade inventiva

Implica que a invenção não pode ser óbvia para um técnico no assunto.

Aplicação industrial

Exige que a invenção possa ser produzida ou utilizada em qualquer tipo de indústria.

Período de graça: Entendemos a importância das publicações científicas e da disseminação do conhecimento. No entanto, é crucial que os inventores protejam suas criações antes da divulgação. A Lei de Propriedade Industrial prevê um período de graça de 12 meses, durante o qual a divulgação da invenção pelo próprio inventor (ou por terceiros que obtiveram a informação diretamente ou indiretamente do inventor) não prejudicará a novidade da invenção, desde que o pedido de patente seja depositado dentro desse período.

A Resolução 014/CUn, de 25 de junho de 2022 dispõe sobre a propriedade e a gestão de direitos relativos à propriedade intelectual no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Não são consideradas invenção nem modelo de utilidade:

  • Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
  • Concepções puramente abstratas;
  • Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
  • Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
  • Programas de computador em si;
  • Apresentação de informações;
  • Regras de jogo;
  • Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
  • Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Duração da Proteção da Patente

A proteção conferida por uma Patente de invenção dura 20 anos a partir da data de depósito do pedido, enquanto a Patente de modelo de utilidade tem um prazo de 15 anos. Após o término desse período, a invenção cai em domínio público, podendo ser livremente explorada por qualquer pessoa.

Como efetuo o Depósito por meio da SINOVA?

Atenção: É de extrema importância o sigilo e confidencialidade da invenção ou modelo de utilidade a ser patenteado. O pesquisador deve informar a SINOVA antes de qualquer publicação e divulgação

Titularidade somente UFSC

(1) Preencha a Comunicação de Invenção para Depósito de Patente

  • Baixe a Comunicação de Invenção AQUI.
  • Responda todas as perguntas do documento com as informações da sua invenção.

(2) Preencha a Matriz de Patente

  • Baixe a Matriz de Patente AQUI.
  • Preencha a Matriz com  todas as informações solicitadas. 

(3) Assine o Documento

  • Acesse o Assina UFSC para assinar digitalmente o documento.

(4) Encaminhe a Comunicação de Invenção e a Matriz de Patente

  • Abra um chamado clicando AQUI.
  • Anexe a Comunicação de Invenção e a Matriz de Patente devidamente assinadas e uma via editável.

Cotitularidade UFSC e INSTITUIÇÕES/EMPRESA

(1) Preencha a Comunicação de Invenção para Depósito de Patente

  • Baixe a Comunicação de Invenção AQUI.
  • Responda todas as perguntas do documento com as informações da sua invenção.

(2) Preencha a Matriz de Depósito de Patente

  • Baixe a Matriz de Patente AQUI.
  • Preencha a Matriz com  todas as informações solicitadas. 

(3) Assine o Documento

  • O documento deverá ser assinado tanto pelo pesquisador UFSC quanto pelo responsável da Instituição/Empresa parceira. O público interno pode utilizar o Assina UFSC para assinar digitalmente o documento.

(4) Encaminhe a Comunicação de Invenção e a Matriz de Patente

  • Abra um chamado clicando AQUI.
  • Anexe a Comunicação de Invenção e a Matriz de Patente devidamente assinadas e uma via editável.
  • Além do Comunicado, o pedido de depósito deve ser encaminhado junto com o Instrumento Jurídico que regulamenta a relação entre as partes ou o Relato Técnico devidamente preenchido e assinado, se não houver o primeiro. Acesse AQUI as orientações de como preencher esse relato.

Sigilo na BU - Patente Potencial

No caso de trabalhos acadêmicos que tenham potencial Patente envolvida, em que há a obrigatoriedade de apresentação em banca e publicação do trabalho na biblioteca, o pedido de sigilo e confidencialidade poderá ser solicitado à SINOVA. Há disponível termo de Sigilo e Confidencialidade para ser assinado pelos membros da banca e demais presentes. Para maiores informações e realização dos trâmites necessários, clique no botão abaixo.

Links úteis e material complementar

Interessado(a) no tema? Nesta seção, você pode aprofundar seu conhecimento sobre Patentes e esclarecer dúvidas comuns sobre como sua proteção é realizada.

Checklist de solicitação de depósito de Patente

Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Resolução nº 014/CUn, de 25 de junho de 2002

Dispõe sobre a propriedade e a gestão de direitos relativos à propriedade intelectual no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Manual Básico para Proteção por Patentes de Invenções, Modelos de Utilidade e Certificados de Adição do INPI