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Sigilo e Confidencialidade - NDA

O que é?

O NDA (“Non Disclosure Agreement”), ou Acordo de Não Divulgação, ou Termo de Sigilo e Confidencialidade, é um instrumento jurídico que prevê, legalmente, obrigações mútuas entre as partes, sobre a confidencialidade de dados e/ou informações específicas, fazendo-se cumprir as determinações previstas.

 

Para que seja válido e traga a segurança jurídica necessária, o NDA precisa detalhar claramente o objeto, ou seja, quais são os conceitos, processos, produtos, serviços ou informações que serão resguardados. Outro fator importante a ser dito é que este instrumento pode ser aplicado em todo e qualquer caso em que a confiabilidade seja necessária, independentemente do tamanho e porte da empresa. A SINOVA disponibiliza modelos que podem ser utilizados pelo(a)s pesquisador(e)s. Entretanto, a SINOVA pode realizar análise de minutas de NDA externos. 

 

As análises de NDA realizadas pela SINOVA têm por objetivo verificar se as principais cláusulas de sigilo e confidencialidade estão estabelecidas dentro dos padrões dos acordos que a Universidade pratica. Assim, antes de assinar qualquer documento, o pesquisador deve solicitar análise pela SINOVA, mesmo que utilize o modelo UFSC.

 

O documento emitido pela SINOVA, como resultado da análise realizada, não deverá ser encaminhado à Empresa, mas, tão somente, utilizado internamente pelo(a)s pesquisadore(a)s da Universidade responsáveis pela gestão e troca das informações objeto do NDA.

 

O(a)s pesquisadore(a)s são os responsáveis pela gestão e a troca de informações entre as partes que assinam o NDA (Reveladora e/ou Receptora) e devem atentar às recomendações que constam na análise emitida pela SINOVA. O(a)s pesquisadore(a)s devem fazer leitura atenta dos direitos e obrigações constantes no Acordo de Sigilo e Confidencialidade.

Quais os elementos mínimos de um NDA?

(1) Identificação completa das partes

(2) Objeto bem definido

(3) Deveres e obrigações mútuos

(4) Vigência do instrumento jurídico

(5) Penalidades em caso de violações

(6) Impedimentos

(7) Foro e legislações vinculadas

(8) Assinatura das partes

(9) Assinatura de duas testemunhas

Quem pode assinar um NDA?

Pessoa física: O(a) coordenador(a) e/ou pesquisador/responsável pelo projeto e pela troca de informações com a empresa deverá assinar o instrumento após análise técnica por parte da SINOVA;

Pessoa jurídica:

(a) A Diretora de Inovação pode assinar, mediante assinatura prévia dos pesquisadores envolvidos no objeto de NDA e responsáveis pela troca de informações;

(b) O Reitor pode assinar o Acordo de Confidencialidade após análise pela Procuradoria Federal junto à UFSC.

A SINOVA indica que a assinatura seja feita diretamente pelo(a)s pesquisador(a)s envolvido(a)s no projeto. Caso optem pela assinatura da Diretora de Inovação, é necessário encaminhar o Acordo já contendo a assinatura do(a)s pesquisadore(a)s envolvido(a)s no objeto do NDA. Para assinatura do Reitor, o processo passará pela análise da Procuradoria Federal junto à UFSC.

Qual é o fluxo para a análise de NDA pela SINOVA?

Informações importantes:

  • O NDA deve ser encaminhado à SINOVA, exclusivamente, via SPA (processo digital);
  • O instrumento para ser analisado pelo Departamento, deve estar, obrigatoriamente, em língua vernácula ou traduzidos pela SINTER ou tradução juramentada.
  • Caso haja mais de um projeto em parceria com a mesma instituição, orienta-se realizar um NDA por projeto.

Existem modelos de NDA?

Há diversos modelos de NDA que você pode consultar conosco, os links estão logo abaixo:

Modelos a serem assinados entre as partes:

Modelos a serem assinados internamente pelos integrantes de um projeto:

Como fazer a solicitação de NDA via SPA?

O encaminhamento deverá ser feito via “SPA – Processo Digital”, sem especificar um responsável, apenas o Setor SINOVA. Acesse o link para a página Solar/SPA através do botão abaixo: