Informações sobre Propriedade Intelectual

Marca

Marca é um sinal distintivo utilizado para identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos ou semelhantes.

De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como Marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 – Lei de Propriedade Industrial

As Marcas podem ser:

Marcas de produto ou serviço

Aquelas usadas para distinguir produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa (art. 123, inciso I, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 – Lei de Propriedade Industrial).

Marcas coletivas

Aquelas destinadas a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, de procedência diversa (art. 123, inciso III, da Lei de Propriedade Industrial – Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 – Lei de Propriedade Industrial).

Marcas de certificação

Aquelas usadas para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada (art. 123, inciso II, da Lei de Propriedade Industrial – Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 – Lei de Propriedade Industrial).

As Marcas ainda podem se apresentar na forma:

Nominativa

É o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa.

Figurativa

É o sinal constituído por Desenho, imagem, figura e/ou símbolo; qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo; palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe etc; e Ideogramas, tais como o japonês e o chinês, sendo que a proteção recairá sobre a representação gráfica das letras e do ideograma em si, e não sobre a palavra ou expressão que representam.

Mista

É o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.

Duração da Proteção da Marca

O prazo de duração de uma Marca registrada é de 10 anos, contados a partir da data de concessão do registro. Este período pode ser renovado indefinidamente por períodos iguais, desde que o titular da Marca solicite a renovação dentro do prazo estipulado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e cumpra com as formalidades necessárias.

Como efetuo o Registro por meio da SINOVA?

A SINOVA faz o registro das Marcas institucionais da UFSC, assim entendidas como as Marcas que representam a Universidade em seus respectivos setores econômicos de atuação e estejam relacionadas com o objetivo da Universidade.

Atenção: antes de iniciar a submissão do seu ativo para registro, leia com atenção todas as informações. Seguir o passo a passo é de extrema importância para garantir o processo de registro. 

Titularidade somente UFSC

(1) Preencha o Comunicado para Registro e a Matriz de Marca

  • Baixe o Comunicado para Registro de Marca AQUI.
  • Baixe a Matriz de Marcas AQUI.
  • Responda todas as perguntas do Comunicado e da Matriz.

(2) Assine o Documento

  • Acesse o Assina UFSC para assinar digitalmente o documento.

(3) Encaminhe o Comunicado para Registro de Marca

  • Abra um chamado clicando AQUI.
  • Anexe o Comunicado e a Matriz de Marcas devidamente assinados ao chamado.

Cotitularidade UFSC e INSTITUIÇÕES/EMPRESA

(1) Preencha a Comunicação de Criação e Matriz de Marcas

  • Baixe a Comunicação para Registro de Marca AQUI.
  • Baixe a Matriz de Marcas AQUI.
  • Responda todas as perguntas da Comunicação e da Matriz com as informações da sua invenção.

(2) Assine o Documento

  • O documento deverá ser assinado tanto pelo pesquisador UFSC quanto pelo responsável da Instituição/Empresa parceira. O público interno pode utilizar o Assina UFSC para assinar digitalmente o documento.

(3) Encaminhe a Comunicação para Registro de Marca

  • Abra um chamado clicando AQUI.
  • Anexe a Comunicação de Registro de Marca devidamente assinada ao chamado.
  • Além da Comunicação, o pedido de registro deve ser encaminhado junto com o Instrumento Jurídico que regulamenta a relação entre as partes ou o Relato Técnico devidamente preenchido e assinado, se não houver o primeiro. Acesse AQUI as orientações de como preencher esse relato.

Links úteis e material complementar

Interessado(a) no tema? Nesta seção, você pode aprofundar seu conhecimento sobre o Registro de Marcas, esclarecer dúvidas comuns sobre como sua proteção é realizada e as informações necessárias para o preenchimento do formulário de solicitação de registro.

Checklist de solicitação de registro de Marca

Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Resolução nº 014/CUn, de 25 de junho de 2002

Dispõe sobre a propriedade e a gestão de direitos relativos à propriedade intelectual no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Manual de Marcas do INPI

Tabela de Classificação de Produtos INPI

Tabela de Classificação de Serviços INPI

Tabela de Categorias da Classificação de Viena