SUPORTE SINOVA

Informações sobre Propriedade Intelectual

É  possível realizar a proteção de propriedade intelectual sem a participação da UFSC/SINOVA? 

Nos termos do artigo 8º da Resolução 014/CUn, de 25 de junho de 2022, será de propriedade da UFSC toda criação intelectual desenvolvida no seu âmbito, decorrente da atuação de recursos humanos, da aplicação de dotações orçamentárias com ou sem utilização de dados, meios, informações e equipamentos da Instituição, independente da natureza de vínculo com o criador. 

Portanto, a gestão da propriedade intelectual compete à UFSC, tendo na SINOVA um ator que desempenha importante papel nesse processo ao oferecer suporte técnico, jurídico e administrativo para a proteção das criações.