Informações sobre Propriedade Intelectual

Programa de Computador

A Lei do Direito Autoral apresenta no art. 7º uma lista de obras intelectuais passíveis de proteção pelo Direito Autoral. No inciso XII deste artigo são inseridos também os programas de computador. No entanto, o parágrafo 1º informa que os programas de computador são objeto de legislação específica.

Portanto, os Registros de Programas de Computador são disciplinados pela “Lei de Softwares” (Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998), que traz no art. 1º a seguinte definição:

É a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

A proteção dada pela “Lei de Softwares” abrange apenas as expressões contidas no código utilizado, não os procedimentos ou métodos. Estes podem ser protegidos pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996), considerada uma proteção mais abrangente. A proteção para o Programa de Computador ou software oferece:

Propriedade mais rápida de ser obtida.

Proteção automática para 1762 países.

Proteção da propriedade no ato da sua criação.

Registro independente de exame.

Tempo maior de vigência do que as Patentes.

Considera-se que o registro é um instrumento eficiente, que supera outros meios na prova da novidade ou anterioridade da criação e, principalmente, da titularidade, razão pela qual é recomendado. O órgão competente para a realização do registro é o INPI.

Duração da Proteção do Registro de Programa de Computador

Os direitos relativos a Programa de Computador são protegidos pelo prazo de 50 anos, contados a partir de 1° de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

Como efetuo o Registro por meio da SINOVA?

Atenção: antes de iniciar a submissão do seu ativo para registro, leia com atenção todas as informações. Seguir o passo a passo é de extrema importância para garantir o processo de registro.

Titularidade somente UFSC

(1) Preencha a Comunicação de Invenção para Registro de Programa de Computador

  • Baixe a Comunicação de Invenção AQUI.
  • Responda todas as perguntas do documento com as informações da sua invenção.

(2) Assine o Documento

  • Acesse o Assina UFSC para assinar digitalmente o documento.

(3) Encaminhe a Comunicação de Invenção para Registro de Programa de Computador

  • Abra um chamado clicando AQUI.
  • Anexe a Comunicação de Invenção devidamente assinada e uma via editável.
  • Juntamente com a Comunicação de Invenção, envie a listagem integral ou parcial do código fonte ou objeto do Programa de Computador. Esses dados devem ser apresentados em arquivo TXT ou PDF.
  • Anexe o termo de cessão, devidamente preenchido e assinado, sendo um para cada autor.

Cotitularidade UFSC e INSTITUIÇÕES/EMPRESA

(1) Preencha a Comunicação de Invenção para Registro de Programa de Computador

  • Baixe a Comunicação de Invenção AQUI.
  • Responda todas as perguntas do documento com as informações da sua invenção.

(2) Assine o Documento

  • O documento deverá ser assinado tanto pelo pesquisador UFSC quanto pelo responsável da Instituição/Empresa parceira. O público interno pode utilizar o Assina UFSC para assinar digitalmente o documento.

(3) Encaminhe a Comunicação de Invenção para Registro de Programa de Computador

  • Abra um chamado clicando AQUI.
  • Anexe a Comunicação de Invenção devidamente assinada e uma via editável. 
  • Juntamente com a Comunicação de Invenção, envie a listagem integral ou parcial do código fonte ou objeto do Programa de Computador. Esses dados devem ser apresentados em arquivo TXT ou PDF.
  • Anexe o termo de cessão, devidamente preenchido e assinado, sendo um para cada autor.
  • Além do Comunicado, o pedido de registro deve ser encaminhado junto com o Instrumento Jurídico que regulamenta a relação entre as partes ou o Relato Técnico devidamente preenchido e assinado, se não houver o primeiro. Acesse AQUI as orientações de como preencher esse relato.

Links úteis e material complementar

Interessado(a) no tema? Nesta seção, você pode aprofundar seu conhecimento sobre Patentes e esclarecer dúvidas comuns sobre como sua proteção é realizada.

Checklist de solicitação de registro de Programa de Computador

Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – Lei de Direitos Autorais

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 – Lei de Propriedade Industrial

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Decreto n° 2.556, de 20 de abril de 1998

Regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País.

Lei nº 9609, de 19 de fevereiro de 1998

Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

Manual do Usuário para o Registro Eletrônico de Programas de Computador do INPI