Informações sobre Propriedade Intelectual

Desenho Industrial

Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial (Art. 95 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 – Lei de Propriedade Industrial).

O Desenho Industrial poderá ser apresentado tanto na forma bidimensional (2D) quanto na forma tridimensional (3D):

Bidimensional

Compreende o arranjo ornamental de linhas e cores que possui apenas duas dimensões: altura e largura. Essa forma é comumente aplicada à ornamentação de superfícies.

Tridimensional

Consiste na forma plástica ornamental de um objeto considerado em três dimensões: altura, largura e profundidade. Os exemplos são diversos e mais comuns: veículos, peças de jogo de tabuleiro, jóias e móveis.

Para que um desenho industrial seja registrável, ele deve atender aos seguintes requisitos:

Aspecto ornamental

É o que define a sua aparência; são as características visuais decorativas e acessórias.

Novidade

Significa não estar compreendido no estado da técnica, ou seja, não pode ter sido tornado acessível ao público antes do pedido de registro, por qualquer meio de divulgação.

Originalidade

O DI é considerado original quando resulta em uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos conhecidos, ainda que decorra da combinação destes.

Configuração externa

A visibilidade da forma plástica ou do conjunto de linhas e cores deve ser externa, excluídos elementos internos visíveis apenas com a desmontagem do produto.

Aplicação industrial

Significa que deve poder ser reproduzido industrialmente, isto é, reprodutível em escala, de modo que todos os exemplares saiam exatamente iguais entre si.

Período de graça: O período de graça para Desenho Industrial no Brasil permite que o titular, ou pessoa por ele autorizada, publique ou divulgue o design antes de solicitar o registro, sem que isso prejudique a novidade do pedido. Esse período é de 180 dias contados a partir da data da primeira divulgação do desenho. No entanto, nem todos os países têm tal previsão, o que pode prejudicar o registro correspondente no exterior. 

Duração da Proteção do Desenho Industrial

A proteção de um registro de desenho industrial tem duração inicial de 10 anos, contados a partir da data de depósito. Pode ser prorrogada, mediante solicitação, por até 3 períodos de 5 anos, até atingir o prazo máximo de 25 anos.

Como efetuo o Registro por meio da SINOVA?

Atenção: antes de iniciar a submissão do seu ativo para registro, leia com atenção todas as informações. Seguir o passo a passo é de extrema importância para garantir o processo de registro. 

Titularidade somente UFSC

(1) Preencha o Comunicado de Invenção para Registro de Desenho Industrial

  • Baixe o Comunicado de Invenção AQUI.
  • Responda todas as perguntas do formulário com as informações da sua invenção.

(2) Assine o Documento

  • Acesse o Assina UFSC para assinar digitalmente o documento.

(3) Encaminhe o Comunicado de Invenção para Registro de Desenho Industrial

  • Abra um chamado clicando AQUI.
  • Anexe o Comunicado de Invenção devidamente assinado e uma via editável.

Cotitularidade UFSC e INSTITUIÇÕES/EMPRESA

(1) Preencha o Comunicado de Invenção para Registro de Desenho Industrial

  • Baixe o Comunicado de Invenção AQUI.
  • Responda todas as perguntas do formulário com as informações da sua invenção.

(2) Assine o Documento

  • O documento deverá ser assinado tanto pelo pesquisador UFSC quanto pelo responsável da Instituição/Empresa parceira. O público interno pode utilizar o Assina UFSC para assinar digitalmente o documento.

(3) Encaminhe o Comunicado para Registro de Desenho Industrial

  • Abra um chamado clicando AQUI.
  • Anexe o Comunicado de Invenção devidamente assinado ao chamado.
  • Além do Comunicado, o pedido de registro deve ser encaminhado junto com o Instrumento Jurídico que regulamenta a relação entre as partes ou o Relato Técnico devidamente preenchido e assinado, se não houver o primeiro. Acesse AQUI as orientações de como preencher esse relato.

Links úteis e material complementar

Interessado(a) no tema? Nesta seção, você pode aprofundar seu conhecimento sobre Desenho Industrial, esclarecer dúvidas comuns sobre como sua proteção é realizada e as documentações necessárias para abertura do chamado com a SINOVA.

Checklist de solicitação de registro de desenho industrial

Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Resolução nº 014/CUn, de 25 de junho de 2002

Dispõe sobre a propriedade e a gestão de direitos relativos à propriedade intelectual no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Manual de Desenhos Industriais do INPI